Inscrições - Escola da Comunidade do Colégio Visconde de Porto Seguro

Edital de convocação do processo seletivo para a 1ª série do Ensino Médio – 2024

A Diretoria do Campus Vila Andrade do Colégio Visconde de Porto Seguro torna públicos, por meio deste Edital, o regulamento, o cronograma e os procedimentos relativos ao processo de seleção de alunos bolsistas integrais para a 1ª série do Ensino Médio, para o ano letivo de 2024.

I.     LOCALIZAÇÃO

1.1. O Colégio fica localizado na Rua Carvalho de Freitas, nº 450, Vila Andrade, São Paulo – SP (Portaria A).

II.   VAGAS

2.1. Serão oferecidas 30 vagas para a 1ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2024.

2.2. As vagas disponibilizadas serão oferecidas aos candidatos convocados para matrícula, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivo. 

2.3. As aulas ocorrem de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 12h45.

III.  CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. Os candidatos às vagas deverão (i) comprovar a aprovação para cursar a 1ª série do Ensino Médio, atestada por outro estabelecimento de ensino público ou particular e a ausência de reprovação escolar prévia; e (ii) ter a idade cronológica compatível com a 1ª série do Ensino Médio, conforme a legislação aplicável.

IV.   INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição dos candidatos para o processo seletivo será realizada exclusivamente pelo website https://inscricoesvandrade.portoseguro.org.br no período de 30 de outubro a 7 de novembro de 2023.

4.2. O responsável legal do(a) candidato(a) à bolsa integral responde total e inteiramente pelas informações prestadas no ato da inscrição.

4.3. Ao fazer a inscrição no processo seletivo, o responsável legal declara que o(a) candidato(a) à bolsa integral se adequa a todos os requisitos deste Edital. A ficha de inscrição on-line deverá estar correta e completamente preenchida. Informações incorretas ou inexatas implicam a exclusão automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.

4.4. A ficha de inscrição on-line deverá estar correta e completamente preenchida. Informações incorretas ou inexatas implicam a exclusão automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.

4.5. Concluída a inscrição no processo seletivo pelo website, será automaticamente emitido um número de protocolo, que aparecerá na tela do computador ou dispositivo móvel. O número do protocolo também será enviado ao responsável legal do(a) candidato(a) no e-mail informado no ato da inscrição on-line. O comprovante de inscrição no processo seletivo será o e-mail enviado ao responsável legal do(a) candidato(a), contendo o número do protocolo. Caso o responsável legal do(a) candidato(a) não receba tal e-mail, deverá entrar em contato com o Campus Vila Andrade, dentro do período de inscrição, pelo telefone (11) 3740-1099, ramais 1088 e 1104 (Serviço Social).

4.6. A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implica na aceitação dos termos e condições deste Edital, não podendo o seu responsável legal alegar desconhecimento de tais termos e condições.

V.    PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1. Caso exista um número maior de candidatos do que vagas disponíveis para a 1ª série do Ensino Médio, serão preenchidas de acordo com os critérios abaixo:

  1. 1ª ETAPA: Todos os candidatos inscritos serão sorteados para constituição de uma lista de espera (“Lista de Espera”), nos termos do item VI;
  2. 2ª ETAPA: Os primeiros 100 (cem) candidatos da Lista de Espera serão chamados para a realização de provas classificatórias de Língua Portuguesa, Matemática e Redação (“Provas Classificatórias”), nos termos do item VII; e
  3. 3ª ETAPA: Os candidatos melhor classificados nas Provas Classificatórias serão convocados para entrega e análise da documentação referente ao perfil socioeconômico, nos termos do item VIII.

VI.       1ª ETAPA: SORTEIO PÚBLICO VIRTUAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE LISTA DE ESPERA

6.1. Caso exista um número maior de candidatos do que vagas disponíveis, será realizado um sorteio público presencial entre todos candidatos inscritos, para a constituição da Lista de Espera.

6.2. Será concedida prioridade no sorteio público presencial aos candidatos que cumprirem os critérios abaixo, na seguinte ordem:

  1. Candidatos que possuam irmãos atualmente matriculados no Campus Vila Andrade, com exceção daqueles concluindo a 3ª série do Ensino Médio em 2023; e
  2. Candidatos cujas famílias estejam com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

6.3. O sorteio público presencial será realizado em 14 de novembro de 2023, às 11h. O link para o acompanhamento do sorteio estará disponível no website https://inscricoesvandrade.portoseguro.org.br

6.4. O número com o qual o(a) candidato(a) concorrerá ao sorteio público presencial será o protocolo emitido automaticamente no momento da conclusão da inscrição on-line e enviado para o responsável legal do(a) candidato(a) por e-mail.

6.5. A Lista de Espera, abrangendo todos os inscritos, será divulgada no website https://inscricoesvandrade.portoseguro.org.br no dia 14 de novembro de 2023.

6.6. A Lista de Espera não constitui garantia de que o(a) candidato(a) será chamado(a) para a realização das Provas Classificatórias (de Língua Portuguesa, Matemática e Redação).

6.6. O sorteio público presencial será coordenado por uma comissão composta de (i) um representante de auditoria interna da Fundação Visconde de Porto Seguro; e (ii) um representante de empresa de auditoria externa.

6.7. Caso a quantidade de inscritos seja igual ou inferior a 100 (cem) candidatos, não haverá necessidade de realização de sorteio para esse ano específico. Nesse caso, todos os candidatos inscritos serão convocados para as Provas Classificatórias de que trata o item a seguir.

VII.      2ª ETAPA: PROVAS CLASSIFICATÓRIAS PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA A 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO

7.1. No dia 14 de novembro de 2023 será publicado no website https://inscricoesvandrade.portoseguro.org.br o resultado do sorteio público presencial, com a indicação dos candidatos da Lista de Espera convocados para a realização das Provas Classificatórias.

7.2. Serão convocados para a realização das Provas Classificatórias os 100 (cem) primeiros candidatos da Lista de Espera.

7.3. As Provas Classificatórias compreenderão questões de Língua Portuguesa, Matemática, bem como a elaboração de uma Redação, e serão realizadas no dia 18 de novembro de 2023, das 8h às 12h, no Campus Vila Andrade.

7.3.1. O portão do Campus será aberto para os candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas e fechado pontualmente às 8h, não sendo permitida a entrada de nenhum(a) candidato(a) após esse horário.

7.3.2. Recomendamos que os candidatos cheguem até 15 (quinze) minutos antes do início das provas.

7.4. O(a) candidato(a) fará as Provas Classificatórias referentes ao conteúdo do 9º ano do Ensino Fundamental, a ser concluído em 2023, em outra instituição de ensino pública ou privada.

7.5. No dia das Provas Classificatórias, o(a) candidato(a) deverá trazer documento com foto, lápis, borracha e caneta azul.

7.6. O conteúdo programático das Provas Classificatórias poderá ser acessado no link abaixo:

- Conteúdo programático.

7.7. Será exigida a nota mínima 6 (seis), correspondendo à média aritmética das provas (Língua Portuguesa e Matemática) e 6 (seis) em Redação.

7.8. A média final do(a) candidato(a) corresponderá à média aritmética das provas  (Língua Portuguesa e Matemática) e Redação (“Média Final”).

7.9. A correção das provas será definitiva, ou seja, não será aceito pedido de revisão das notas ou da Média Final dos candidatos.

7.10. A ausência do(a) candidato(a) nas Provas Classificatórias resulta na desclassificação do processo seletivo.

7.11. Em 21 de novembro de 2023 serão divulgados no website https://inscricoesvandrade.portoseguro.org.br (i) a lista com a classificação dos candidatos que tiverem obtido a média final maior ou igual a 6 (seis) nas Provas Classificatórias (“Lista Classificatória”); e (ii) a indicação dos candidatos da Lista Classificatória convocados para a apresentação dos documentos referentes à análise do perfil socioeconômico, de que trata o item VIII, de acordo com o número de vagas disponíveis.

7.11.1. Os demais candidatos classificados serão mantidos na Lista Classificatória, a ser utilizada nos casos de (i) desistências ou indeferimentos de matrícula, inclusive pelo não atendimento às condições especificadas neste Edital; e (ii) eventual surgimento de vagas remanescentes ao longo do ano letivo.

7.12. A classificação do(a) candidato(a) na Lista Classificatória não constitui garantia de que ele/ela será chamado(a) para a apresentação de documentos para a análise do perfil socioeconômico, a qual estará condicionada à existência de vaga.

7.13. A Lista Classificatória será válida durante o ano letivo de 2024, desde que seja comprovado que o(a) candidato(a) estava cursando a série pretendida em 2024 em outro estabelecimento de ensino público ou particular.

7.14. Exclusivamente na hipótese de (i) todos os candidatos classificados na Lista Classificatória para um determinado ano já terem sido chamados para a apresentação dos documentos descritos no item VIII; e (ii) ainda existir(em) vaga(s) a ser(em) preenchida(s) no ano em questão, a Diretoria do Campus Vila Andrade divulgará um novo calendário para a realização de novas provas classificatórias pelos candidatos sorteados na Lista de Espera.

VIII.     3ª ETAPA: CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CORRELATOS

8.1. As bolsas de estudo integrais serão concedidas exclusivamente aos candidatos que atendam aos requisitos descritos abaixo, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009, com o Decreto nº 8.242/2014 e a com Portaria nº 15/2017 do MEC:

  1. Proximidade da residência: deverá ser apresentado comprovante de que o(a) candidato(a) reside em um raio de até 20 (vinte) quilômetros do Campus Vila Andrade; e
  2. Perfil socioeconômico: deverá ser apresentada a documentação comprobatória de que a renda familiar mensal do(a) candidato(a) não excede o valor correspondente a 1,5 (um e meio) salário mínimo (piso nacional) por pessoa. A análise do perfil socioeconômico será realizada a partir da entrega da documentação comprobatória de renda, descrita no item 8.4, de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar e residem no mesmo domicílio do(a) candidato(a).

8.2. Será indeferida a matrícula do(a) candidato(a) que não atenda a ambos os requisitos especificados no item 8.1 (i) e (ii).

8.3. Da mesma forma, também será indeferida a matrícula do(a) candidato(a) cujo responsável legal tenha indicado expressamente, no momento da inscrição no processo seletivo, que atendia aos critérios descritos neste Edital, mas não tenha apresentado documentação comprobatória ou tenha apresentado documentação incompleta.

8.4. O responsável legal do(a) candidato(a) convocado para apresentar a documentação para análise do perfil socioeconômico receberá um e-mail contendo o nome de usuário e senha, assim como o link para acessar o ambiente digital do Campus Vila Andrade, onde deverá, no período de 21 a 29 de novembro de 2023, realizar o preenchimento da ficha completa para análise do perfil socioeconômico e também anexar os documentos descritos abaixo, por meio de upload. Os arquivos deverão estar integralmente digitalizados, no formato “pdf” ou “jpg”.

8.4.1. Em caso de impossibilidade de preenchimento da ficha e envio dos documentos pelo ambiente digital do Campus Vila Andrade, o responsável legal do(a) candidato(a) poderá levar os documentos até o Campus Vila Andrade, no período de 21 a 29 de novembro de 2023, para realizar este passo contando com o auxílio dos colaboradores do Colégio.

i. Comprovante da proximidade da residência: o responsável legal do(a) candidato(a) deverá apresentar comprovante de residência com até 3 (três) meses de validade (carnê de IPTU ou contas de água, gás, energia, telefone fixo, internet ou TV a cabo) de forma a comprovar que o(a) candidato(a) reside em um raio de até 20 (vinte) quilômetros do Campus Vila Andrade;

ii. Comprovantes do perfil socioeconômico: 

ii.a. Documentos do(a) candidato(a):

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de identidade (RG ou RNE), se houver; e
  • CPF (obrigatório).
  • Carteira de vacinação atualizada

ii.b. Documentos de dependência legal:

  • Comprovante da dependência legal do(a) candidato(a) quando o(s) responsável(eis) legal(ais) não for(em) o(s) genitor(es) do(a) candidato(a): certidão ou sentença judicial de tutela, termo de guarda ou de adoção.

ii.c. Documentos de todos os membros do grupo familiar (entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta de uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas, que contribuam para o rendimento ou tenham as suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio):

  • Carteira de identidade (RG, RNE ou outra equivalente);
  • Certidão de nascimento (crianças até 12 anos, quando não tiverem RG);
  • CPF;
  • Número de Identificação Social (NIS) para comprovar a inscrição ativa no CadÚnico, se houver;
  • Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável (de próprio punho);
  • Averbação de separação, formal de partilha e documento de pensão alimentícia, se separado; e
  • Documento de todos os veículos da casa (em caso de financiamento, apresentar o último comprovante de pagamento).

ii.d. Comprovante de rendimentos (de todos os membros do grupo familiar com idade igual ou superior a 16 anos):

  • Carteira de trabalho (páginas da foto, qualificação, último contrato de trabalho e página seguinte em branco);
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou declaração, de próprio punho, de que não declara IRPF;
  • Os documentos indicados abaixo, conforme o caso:
    • Assalariado ou estagiário: 3 (três) últimos contracheques ou holerites (não pode ser do adiantamento);
    • Desempregado: extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
    • Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença: 3 (três) últimos comprovantes do recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício do INSS;
    • Sócio/proprietário de empresa:
      • Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório competente;
      • Declaração de IRPJ acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
      • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (DECORE) assinada (deve constar informação de lucro líquido dos últimos 3 meses e do exercício anterior – 12 meses);
      • Extrato bancário da pessoa jurídica dos últimos 3 (três) meses; e
      • Extrato bancário da pessoa física dos últimos 3 (três) meses.
    • Trabalhador informal, autônomo ou profissional liberal (sem registro em carteira e desde que não seja sócio/proprietário de empresa):
      • Declaração de próprio punho; e
      • Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses.
    • Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis:
      • Contrato de locação ou arrendamento; e
      • Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses.

8.4.2. Se qualquer membro do grupo familiar, com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos, não possuir conta em banco, poderá ser solicitada a apresentação da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, emitida pelo Banco Central do Brasil, que deve ser consultada pela própria pessoa física no website https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS.

8.4.3.  Fica dispensado da apresentação dos documentos mencionados nos itens 8.4.ii.b, 8.4.ii.c e 8.4.ii.d o responsável legal que possuir outro dependente legal matriculado no Campus Vila Andrade, desde que ambos os dependentes pertençam ao mesmo núcleo familiar, sendo que nessa hipótese é necessária a apresentação dos documentos comprobatórios de que o(a) candidato(a) (i) é irmão/irmã de aluno atualmente matriculado no Campus Vila Andrade e (ii) pertence ao mesmo núcleo familiar do irmão/irmã já matriculado(a).

8.5. Caso os documentos especificados no item 8.4 acima não sejam apresentados no prazo estabelecido neste Edital ou estejam divergentes das informações prestadas no ato da inscrição, a matrícula do(a) candidato(a) será indeferida.

8.6. O responsável legal do(a) candidato(a) responde pela veracidade das informações prestadas e cópias dos documentos entregues. Caso, a qualquer tempo, no decorrer do processo seletivo ou após a matrícula do(a) candidato(a), seja comprovada a falsidade ou inexatidão de alguma informação ou documento, o(a) candidato(a) será imediatamente excluído(a) do processo seletivo ou, se já matriculado(a), terá sua matrícula imediatamente cancelada.

8.7. No âmbito do processo de análise do perfil socioeconômico, o responsável legal do(a) candidato(a) poderá ser convocado por telefone, carta registrada, telegrama, e-mail, website ou SMS para a realização de entrevista presencial, no Campus Vila Andrade, nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2023.

8.8. Além dos documentos relacionados expressamente neste Edital, a Diretoria do Campus Vila Andrade poderá solicitar outros documentos para auxiliar na comprovação do perfil socioeconômico do grupo familiar do(a) candidato(a), ou recorrer a outros expedientes para formar a convicção acerca da realidade socioeconômica da família do(a) candidato(a), como: entrevistas, visitas em domicílio, informações comprovadas fornecidas por terceiros e pesquisas sobre o padrão de consumo da família.

8.9. O resultado da análise dos documentos entregues pelo responsável legal do(a) candidato(a), para confirmação dos critérios estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável será comunicado por e-mail, além de publicado no website, até o dia 18 de dezembro de 2023, com a convocação dos candidatos aprovados na análise documental para matrícula.

8.10. Caso venham a surgir vagas nos termos do item 7.11.1, a convocação de candidato(a) da Lista Classificatória para a apresentação de documentos ocorrerá por e-mail.

8.10.1 O responsável legal do(a) candidato(a) da Lista Classificatória, convocado após o dia 18 de dezembro de 2023 para apresentação de documentos com vistas à análise do perfil socioeconômico, deverá apresentar, impreterivelmente, em até 2 (dois) dias úteis após a convocação, os documentos descritos no item 8.4 acima, nos termos do referido item.

8.10.1 O resultado da análise dos documentos entregues pelo responsável legal do(a) candidato(a) será comunicado por contato telefônico, carta ou e-mail, além de publicado no website.

IX. MATRÍCULA

9.1. O responsável legal do(a) candidato(a), convocado para matrícula receberá um e-mail até o dia 18 de dezembro de 2023, nos termos do item 8.9, e deverá efetivá-la, de 8 a 12 de janeiro de 2024.

9.2. A matrícula deve, obrigatoriamente, ser efetuada pelo responsável legal do(a) candidato(a) mediante assinatura eletrônica do Termo de Requerimento de Matrícula.

9.2.1. Em caso de impossibilidade de assinatura eletrônica do Termo de Requerimento de matrícula e efetivação da matrícula pelo ambiente digital do Campus Vila Andrade, o responsável legal do(a) candidato(a) poderá comparecer pessoalmente no Campus Vila Andrade, no prazo indicado no item 9.1, contando com o auxílio dos colaboradores do Colégio.

9.3. A falta de efetivação da matrícula no prazo estipulado em 9.1 será considerada como desistência e renúncia expressa da vaga.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverão ser respeitados os prazos e as etapas definidos no cronograma que faz parte integrante deste Edital.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Campus Vila Andrade.

10.3. Informações ou esclarecimentos sobre o processo de ingresso poderão ser obtidos pelo telefone:

(11) 3740-1099 - ramais 1088 e 1104 (Serviço Social)

Fundação Visconde de Porto Seguro